Multa de 100% sobre imposto sonegado é promulgada pelo prefeito

Uma multa pesada para sonegadores de impostos municipais a partir deste ano. Este é o teor de projeto sancionado pelo prefeito João Doria nesta quinta-feira (30/03), aprovado pela Câmara na semana passada, com voto favorável do vereador Eduardo Suplicy.

O Projeto de Lei (PL) 271/2016, de autoria do ex-prefeito Fernando Haddad, define a sonegação de receita como infração à legislação tributária e prevê multa de 100% sobre o valor omitido.

De acordo com a legislação, a falta de emissão de nota fiscal na prestação de serviços, a entrada de numerário de origem não comprovada por documento hábil, os saldos bancários e as aplicações mantidas em instituição financeira sem comprovação de origem são alguns atos que caracterizam infração. Os contribuintes que sonegarem impostos deverão pagar uma multa equivalente a 100% do tributo sonegado.

Em justificativa ao projeto, Haddad explica que o Código Tributário Nacional, bem como toda legislação federal, caracteriza a omissão de receita como crime, porém ainda não existia uma lei específica que permitisse a aplicação de multas.

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