ACRESCE À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO O ARTIGO 112-A, PARA INSTITUIR A OBRIGATORIEDADE DE CONVOCAÇÃO DE PLEBISCITO NA ALIENAÇÃO, CONCESSÃO OU TERMO DE PARCERIA RELATIVO A BENS PÚBLICOS MUNICIPAIS DE GRANDE RELEVÂNCIA HISTÓRICA, CULTURAL, SOCIAL, ECONÔMICA, ESPORTIVA OU AMBIENTAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Assunto:
ALIENACAO / ALTERACAO / ANHEMBI ( PARQUE ) / AUTODROMO DE INTERLAGOS / AUTORIZACAO / AVALIACAO / BENS MUNICIPAIS / CMSP / CONCESSAO DE USO / CONCORRENCIA PUBLICA / CONVOCACAO / ESTADIO DO PACAEMBU / INTERESSE PUBLICO / INTERESSE SOCIAL / JUSTIFICATIVA / LEI ORGANICA DO MUNICIPIO / LICITACAO / NORMAS / OBRIGATORIEDADE / PARCERIA / PARQUE MUNICIPAL / PATRIMONIO AMBIENTAL / PATRIMONIO CULTURAL / PATRIMONIO HISTORICO / PATRIMONIO PUBLICO / PLEBISCITO / PRAZO / SETOR PRIVADO / TEATRO MUNICIPAL / TEATRO MUNICIPAL DE SAO PAULO / TERMO DE PARCERIA / VENDA
Comis. desig.:
CONSTITUICAO E JUSTICA – CCJ
ADMINISTRACAO PUBLICA – ADM
FINANCAS E ORCAMENTO – FIN