ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 91 DA RESOLUÇÃO Nº 2, DE 26 DE ABRIL DE 1991 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO (REF. A REQUERIMENTO DE CPI, ADMITE-SE PEDIDO DE PREFERÊNCIA NA ALTERAÇÃO DA ORDEM DE APRESENTAÇÃO, DEVENDO O MESMO SER VOTADO NO PROLONGAMENTO DO EXPEDIENTE)